sexta-feira, 13 de maio de 2011

Candidatos aprovados ao Conselho Tutelar de São Gonçalo , terão que fazer nova prova

A Decisão foi do Juiz Odinei W. Draeger, segundo portal do Tjrn

Mediante as acusações dos candidatos reprovados , o juiz Odinei W. Draeger julgou favoravél o pedido dos mesmos sobre o argumento de quer a prova teria sido copiada da internet, mediante a decisão a justiça estipulou o prazo de 60 dias para elaboração de nova prova e continuação do pleito.

Veja decisão publicada no portal do TJRN:

Decisão Proferida 
DECISÃO Vistos etc. Trata-se do pedido de reconsideração [131/137] feito pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante (réu) da decisão [114/116] que anulou a prova de conhecimentos que habilitaria os candidatos interessados a concorrer na eleição para os assentos do Conselho Tutelar local e do pedido [156/166] formulado pelos autores para que os demandados sejam compelidos a realizar nova prova, conforme já anteriormente determinado pela mencionada decisão, fixando-lhes prazo e multa por descumprimento. Considerando que a decisão que anulou as provas realizadas pelo Conselho Tutelar foi objeto de recurso cujo efeito ativo não foi deferido pelo relator do agravo de instrumento [193/201] e que os indícios de que as provas tenham sido de fato retiradas da internet estão presentes nos autos, MANTENHO a decisão de fls. 114/116 pelos seus próprios fundamentos. Outrossim, considerando que não há notícia dos autos acerca da realização de nova prova, forçoso concluir que o comando da decisão mencionada não foi ainda cumprido. Diante do exposto, em suplemento à mencionada decisão, ORDENO que os demandados providenciem a realização de nova prova de conhecimentos, possibilitando assim a continuidade do pleito sucessório do Conselho Tutelar no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicando aos candidatos com a antecedência e publicidade devidas. Comino multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de descumprimento, que deverá ser suportada pelo município demandado e pelo representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Amarante, Flávio Henrique de Oliveira. Intimem-se os destinatários do presente comando por mandado, pessoalmente e com urgência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, 11 de maio de 2011. Juiz Odinei W. Draeger

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