sábado, 9 de julho de 2011

De 10 para 17 esse poderá ser os novos números de vereadores em 2012 em São Gonçalo

A mesa diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante submeteu a plenária da casa na sessão desta quinta feira, 07, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2011. O referido projeto altera a redação do artigo 11 da constituição municipal aumentando de 10 para 17 o numero de vereadores, fixando-o proporcionalmente a população do município. O projeto foi motivos de apartes de alguns vereadores que se mostraram favoráveis a emenda e assumiram o compromisso de votar a favor. A presidente, vereador Geraldo Veríssimo, encaminhou o projeto a Comissão de Justiça, Ética e Redação Final para avaliação.

Matéria retirada do Blog do Locha

Para entendemos melhor!

Do blog o Resenheiro: Os vereadores estão se baseando no art. 29, inciso IV da Constituição Federal, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, art. 29) é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade. 

De acordo com últimos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano 2010, a população foi contada em 87.700 habitantes , numeros exatos para o aumento dos 17 vereadores;;

Veja o que diz o artigo 29 letra e:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; SãoGonçalo entra neste quisito;

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