segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Governadora sanciona leis e anuncia CNH grátis para população de baixa rend


A governadora Rosalba Ciarlini apresentou na tarde desta sexta-feira, diante de vários secretários e políticos presentes no auditório da Governadoria, três leis que prometem beneficiar diretamente os condutores de veículos do Rio Grande do Norte. O Programa Público CNH Popular fornecerá habilitação gratuita para pessoas com baixa renda. 

Já os outros dois dos projetos estão relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de motocicletas de até 150 cilíndradas, que colocarem em dia os débitos de 2011, terão as dívidas vencidas de até cinco anos anteriores abonadas. No caso dos automotores, a ideia é promover o benefício através do parcelamento para os débitos vencidos até dezembro de 2010. 

De acordo com os dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no estado existem 567.732 condutores habilitados, de um total de 809.127 veículos cadastrados. Na opinião da governadora, os números mostram a quantidade de motoristas irregulares circulando pelas ruas. Rosalba ressaltou que após a regulamentação, as leis entrarão em vigor dentro de 180 dias e que será necessário que o motorista comprove a sua situação de baixa renda.

Para se inscrever no CNH Popular, os futuros condutores deverão estar cadastrados no Programa Bolsa Família. Quem tiver aprovação e receber o benefícios serão isentos dos exames médicos e clínicos de aptidão física e mental, exame psicológico, licença de aprendizagem de direção veicular e os custos de confecção da CNH e ainda o exame de atualização para renovação da carteira de habilitação.
 O governo também pagará as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC´s).
"A moto passou a ser um instrumento de trabalho", opinou Rosalba. O principal objetivo do programa é facilitar contratação dos trabalhadores que são impedidos de assumir um posto de trabalho formal por não ter a carteira. O candidato ao benefício deverá saber ler e escrever, possuir carteira de identidade, CPF, comprovar domicílio no estado e não estar impedido judicialmente. 

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