terça-feira, 1 de março de 2011

Tirando dúvidas do Estatuto da Criança e do Adolescentes- ECA

 No dia 3 de abril do corrente ano, os cidadões Sao Gonçalenses estarão escolhendo 5  representantes para o Conselho Tutelar do município, pensado neste processo de escolha resolvemos tira algumas duvidas da nossa querida população sobre os principais  artigos do   Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. 

Alexsandro Nunes Editor do blog 
e candidato ao Conselho Tutelar.



 Conselho Tutelar;

1. O que é o Conselho Tutelar? 


O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.

Obs: Falaremos destas atribuições do art. 136 em outras oportunidades;



2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?


Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como Natal, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.  



Obs: A cidade do Natal conta hoje com 20 Conselheiros Tutelares, dividios em 5 para atender cada região, já em São são 5 para todo o município


3. O que faz um conselheiro tutelar?



O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Este casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da familia, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.


5. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)

6. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.



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