sexta-feira, 25 de março de 2011

Natal: Justiça decreta intervenção judicial no MEIOS


O ex-Secretário Adjunto de Administração, Marcos Lael de Oliveira Alexandre, assumiu hoje, 25, o cargo de interventor do Movimento de Integração e Orientação Social (MEIOS). Sua posse foi fruto da decisão judicial que acatou os pedidos do Promotor de Justiça Giovanni Rosado em Ação Civil Pública ajuizada na 13ª Vara Cível de Natal.


A Ação tenta resolver a situação de abandono que a entidade vivencia hoje. De acordo com o Promotor de Justiça os membros que formavam o Conselho de Administração renunciaram em meados do ano passado, enquanto que os membros da Diretoria possuíam um mandato que se encerrou em 31-12-2010, sem que tenha sido convocada uma Assembleia Geral para eleição dos novos diretores da entidade, como determina o seu estatuto. Isso vem gerando problemas como risco dos prédios e do patrimônio mobiliário serem depredados, furtados ou saqueados; ausência de defesa judicial da ré em demandas trabalhistas em face da renúncia do escritório de advocacia contratado para representar a entidade; ausência de resolução da questão dos empregados da entidade que trabalham nas creches que foram transferidas para o município de Natal e Mossoró e que estão hoje sem função; e falta de continuidade da execução dos convênios e programas mantidos pela entidade ré.



Na decisão a Juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo definiou também as atribuições que o interventor deve assumir. São elas:



1) identificar e relacionar todos os sócios fundadores e voluntários da entidade ré, com capacidade de voto, e convocá-los, no prazo de 30 (trinta) dias, a participarem da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária para saber quem tem interesse de continuar como sócio da referida entidade; após, fazer a imediata convocação de uma outra Assembléia Geral Extraordinária com o único objetivo de eleger a Diretoria e os membros do Conselho de Administração;



2) imediata abertura de uma conta judicial para fins de centralização das receitas da entidade, a qual somente será movimentada por ordem desse Juízo, e prestar informação do valor total de numerários existentes atualmente em cada conta bancária de titularidade da entidade ré;



3) apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de cronograma minucioso de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira, da estrutura-administrativa e patrimonial da ré;



4) apresentação de relatório mensal até o décimo dia do mês subseqüente, contendo detalhadamente, informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras da ré;



5) realização de auditoria de toda a situação da entidade ré, inclusive quanto a execução dos programas subvencionados pelo Poder Público, identificando quais continuam a serem prestados a comunidade e quem efetivamente encontra-se trabalhando naqueles projetos;



6) fazer a oitiva prévia do Ministério Público, de forma escrita, a qualquer ato que implique diminuição do patrimônio financeiro da entidade ré, bem como de qualquer ato de dispensa de empregado; e



7) representar a entidade ré nas reclamações trabalhistas a fim de evitar a condenação a revelia, porém devendo sempre respeitar e honrar com os direitos trabalhistas dos empregados contratados na forma legal.



Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário