quinta-feira, 12 de agosto de 2010

DIREITO PRA QUEM TEM DIREITO:Perturbação do sossego é crime


O volume do som da casa ao lado que está muito alto,  carro de som de propaganda  é  a reforma da casa do vizinho que vai noite adentro, são bandas de rock ou grupos de samba ensaiando com instrumentos e amplificadores, são animais, que fazem muito barulho à noite, são as indústrias ruidosas, ou, até mesmo, caso de gritaria e algazarra. As situações que podemos encontrar são infinitas e cada pessoa tem uma história a este respeito para relatar. Existe em nossa sociedade um conceito, uma crença generalizada de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei até as 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de alguma lei. As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite "usual" para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. Televisores ligados portas abrindo, buzinas de trânsito, bate-papos animados são exemplo deste tipo de barulho que faz parte da nossa convivência social e não caracteriza barulho excessivo ou desproporcional. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. 


Perturbar o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:









"Perturbar o sossego alheios":
I - com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."




As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação  do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação. Em outros casos 190 .



Dra. Renata Cordeiro 

Um comentário:

  1. olega,

    existe a lei 9.605(lei de crimes ambientais) que preconiza:

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    O som alto causa diversos males, dentre os quais: estresse, impotência sexual e insônia. infelizmente no nosso estado existe uma mentalidade estúpida de equipar carros com sons altos, e se exibir como se fosse um tipo de poder, e geralmente os detentores dos mesmos acham até um insulto quando um pai de família pede par abaixar o som. eu passo por isso de vez em quando aqui em Novo Santo Antonio, eu tenho alguns vizinhos semi-analfabetos que gostam de fazer isso, e me atrapalham pois estudo no fim de semana para a faculdade.
    Colega,
    se além de vc tiver mais alguém que se sinta pertubardo com os sons altos, liguem para o Deprema 3232-7404, e depois façam um abaixo-assinado, eu não fiz aqui porque sou minoria na rua. abraços!
    aproveitando o post, vc sabe se a prefeitura vai tomar alguma providência com o descaso da trampolim?

    Vicente Mauricio
    mauriciodorn@yahoo.com.br

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