No dia 3 de abril do corrente ano, os cidadões Sao Gonçalenses estarão escolhendo 5 representantes para o Conselho Tutelar do município, pensado neste processo de escolha resolvemos tira algumas duvidas da nossa querida população sobre os principais artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
Alexsandro Nunes Editor do blog
e candidato ao Conselho Tutelar.
e candidato ao Conselho Tutelar.
Conselho Tutelar;
1. O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
Obs: Falaremos destas atribuições do art. 136 em outras oportunidades;
2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter? |
Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como Natal, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.
Obs: A cidade do Natal conta hoje com 20 Conselheiros Tutelares, dividios em 5 para atender cada região, já em São são 5 para todo o município
3. O que faz um conselheiro tutelar?
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Este casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da familia, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
5. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
6. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
6. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.
Nenhum comentário:
Postar um comentário