"A legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva [em relação à união de casais heterossexuais] para que o sistema jurídico ofereça a devida proteção à união dos homossexuais, o que consistirá num resultado natural da evolução concebida no imaginário social como necessária útil e desejada pelas pessoas e pelas comunidades", afirmou Nancy.
Famílias modernas
De acordo com a ministra, a vida moderna tem formado famílias com os mais diversos arranjos que devem ser tratados da mesma maneira.
"É claro que o Direito não regula sentimento, mas define relações com base nele geradas", afirmou sobre relações baseadas no afeto, no interesse comum e no cuidado mútuo. Por isso, sem que o Congresso Nacional se "amolde a realidade", ela disse que é dever dos juízes "emprestar os feitos jurídicos adequados as relações já existentes", quando demandado.
No sentido de orientar decisões do Judiciário, a ministra também citou o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, que por defender a universalização de direitos em contextos de desigualdades pode ser usado nos julgamentos. "Basta buscar legislação em vários pontos para decidir, diante da omissão do nosso Parlamento, com base na igualdade".
Agência Brasil
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