A empresa de telefonia TIM entrou ontem com mandado de segurança contra a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de suspender a venda e ativação de novos chips da operadora a partir de segunda feira (23) em 19 estados, incluindo no Rio Grande do Norte e em mais sete estados do Nordeste. Na região, apenas em Sergipe a empresa não sofrerá restrições.
O mandado foi protocolado na 4ª Vara Federal no Distrito Federal, e está sob julgamento do juiz Tales Krauss Queiroz. Segundo informações publicadas nos portais de notícias da Folha de S. Paulo e do Estadão, a decisão sobre o recurso deve sair na segunda. Há, porém, a possibilidade de ser tomada durante o fim de semana, caso seja constatada urgência.
A decisão da Anatel de suspender as vendas da TIM foi tomada na última quarta-feira, motivada pela crescente evolução da taxa de reclamações de usuários registrada na central de atendimento da Agência, relativa à qualidade da prestação do serviço. Além disso, a decisão pesou os registros dos sistemas da Agência e ações de fiscalização. As operadoras Oi e Claro também receberam punições em cinco e três estados respectivamente - no RN, entretanto, as duas operadoras continuarão operando normalmente. Isso, caso o Procon estadual não leve a diante a pretensão de pedir a suspensão das vendas também da Oi no estado. Uma decisão sobre essa possibilidade, em análise no órgão, deve sair na próxima semana.
RECLAMAÇÕES
No Procon do Rio Grande do Norte, a TIM lidera o ranking de queixas, com 100 reclamações registradas entre janeiro e julho. A Oi vem em seguida com 32 reclamações desde o início do ano.
Um ranking de reclamações referentes a qualidade da rede das operadoras, divulgado pela Anatel, mostra um quadro semelhante. O índice de queixas contra a TIM entre janeiro e junho deste ano atingiu 32,97 no RN. Enquanto isso, Vivo, Claro e Oi registraram, respectivamente 8,31, 10,35 e 12,98. Os índices correspondem ao número de reclamações recebido por cada empresa, dividido pelos acessos em serviço da operadora no Estado em junho, multiplicado por 100.000.
As prestadoras deverão apresentar um Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por Unidade da Federação, no prazo de até 30 dias, contendo medidas capazes de garantir a qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, em especial quanto ao completamento e à interrupção de chamadas e ao atendimento aos usuários. Novas vendas só serão permitidas após análise e aprovação, pela Anatel, do Plano.
Caso alguma empresa descumpra a determinação da Anatel, estará sujeita ao pagamento de R$ 200 mil por dia e por cada Unidade da Federação em que se constatar o descumprimento.
*Com informações da Agência Brasil.
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