Está foi a orientação de um partido politico da base governista de São Gonçalo , segundo o filiado que participou da reunião recente do mesmo a qual passou a informação para o nosso blog , sobre a orientação relatada para os presentes nesta reunião , foi o seguinte o presidente do partido orientou a todos os filiados a não anteciparem as suas campanhas eleitorais para o ano de 2012 , o presidente do referido partido e conhecedor de lei , que de acordo com art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97. é clara a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Tentando entender o conhecimento do Presidente do partido da base governista o qual não vamos anunciar em nosso blog;
Alex 2012 estampada em meu carro pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada de campanha , assim como impressa escrita , matéria jornalista? Claro que que pode , está violação poder de custá multa companheiros;
Vejam:
Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997
Reprodução de material publicitário destinado ao lançamento de pré-candidatura é considerado propaganda eleitoral antecipada. Caracterizada. Multa. Aplicação. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. I - Configura propaganda eleitoral antecipada a veiculação, antes de iniciado o período eleitoral, de matéria jornalística que reproduz material publicitário destinado ao lançamento de pré-candidatura. [...]”
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