domingo, 18 de dezembro de 2011

São Gonçalo: Tem partido político orientando seus filiados com pretensões a candidaturas em 2012 a não anteciparem a campanha com propagadas em jornais, adesivos em carros ou com quaisquer outros meios de dilvugação


Está foi a orientação de um partido politico da base governista de São Gonçalo , segundo o filiado que participou da reunião recente do mesmo a qual passou a informação para o nosso blog , sobre a orientação relatada para os presentes nesta reunião , foi o seguinte o presidente do partido orientou a todos os  filiados  a não anteciparem as suas campanhas eleitorais para o ano de 2012 , o presidente  do referido partido e conhecedor de lei , que de acordo com art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97. é clara a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. 




Tentando entender o conhecimento do Presidente do partido da base governista o qual não vamos anunciar em nosso blog; 

Alex 2012 estampada em meu carro pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada de campanha , assim como impressa escrita , matéria jornalista? Claro que que pode , está violação poder de custá multa companheiros;

Vejam:

Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997

Reprodução de material publicitário destinado ao laamento de pré-candidatura é considerado propaganda eleitoraantecipada. Caracterizada. MultaAplicação. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504, de 1997. I - Configura propaganda eleitoraantecipada a veiculação, antes de iniciado o período eleitoral, de matéria jornalística que reproduz material publicitário destinado ao laamento de pré-candidatura. [...]”


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