segunda-feira, 29 de março de 2010

Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados. DIREITO PRA QUEM TEM DIREITO: DRA. RENATA CORDEIRO)

Curto - Circuito e outras variações de tensão ocasionando prejuizo aos consumidores materiais e não materiais todos tem direito ao ressarcimento.

Independentemente da existência de culpa, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Assim, se houver danificação de aparelhos elétricos, por exemplo, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

Pela resolução da nº 360/09 da agência, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos.
Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias corridos (contados
 da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a empresa tem 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção – segundo o CDC, essa previsão da resolução é ilegal. O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

Para danos não materiais (como o comprometimento à realização de um trabalho, por exemplo) decorrentes da interrupção de energia, o CDC ampara o consumidor, que deve pleitear a reparação também junto à concessionária e, caso não seja atendido, deve buscar o Procon ou órgão similar de sua localidade.



Modelo de carta para o consumidor solicitar reparação de danos

(Local e data)

A (nome do fornecedor)

A/C (endereçar ao SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:


1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriu relatar o fato de forma clara e sintética;

2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva;
3. Indicar os danos sofridos;

4. Documentos: anexe à carta, se for o caso, cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.).Quando a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo ou pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.

Exposta a situação, solicito a reparação dos danos por mim experimentados, mediante o(a) (indique uma solução para que o dano sofrido seja reparado, como, p.ex., a troca do produto, o pagamento de despesas decorrentes do vício ou do defeito apresentado pelo produto ou serviço, etc.), em observância ao direito do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos, resguardado pelo art.6º, VI, do CDC.

Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido), a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Atenciosamente,

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