DRA.RENATA CORDEIRO DIREITO PRA QUEM TEM DIREITO
Quem consome tem o direito de exigir que a promoção ofertada esteja de acordo com o que foi prometido. A empresa, por sua vez, tem a obrigação de informar ao consumidor as regras da promoção, como características dos produtos, quantidades, preços e prazos.
A falta desses dados configura delito de publicidade enganosa por omissão, passível de punição, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento à oferta dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35).
Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação – devendo, para isso, recorrer à Justiça (via Juizado Especial Cível, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).Outras alternativas: receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, o consumidor deve exigir a devolução do valor pago pelo produto, monetariamente corrigido.
Se a negociação foi feita pela internet, o consumidor deve também documentar o pedido (imprimindo passo a passo a compra), com a data de entrega da mercadoria, a descrição do produto, o preço e a forma de pagamento. Isso servirá como prova em caso de descumprimento.
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