A prefeitura de São Gonçalo do Amarante terá que apresentar documentos que comprovem a regularidade da lei municipal nº 1.214, publicada no Diário Oficial da cidade em maio deste ano. A lei aprovada pela Câmara Municipal autoriza a doação de um terreno público para uma grande rede de supermercados do RN.
De acordo com a Promotora de Justiça Lucy Figueira, a lei municipal apenas permite a doação do terreno, mas a efetivação deve ser feita através da transferência do terreno em cartório. “No meu entendimento, a lei municipal fere a Lei 8.666/96 e os princípios da administração pública”. A Lei de licitações 8.666/96 determina que a doação de qualquer terreno público deva ser aprovada em lei, no entanto, só pode ser efetivada caso o recebedor do terreno vá utilizá-lo com finalidade pública.
No caso do terreno público de São Gonçalo do Amarante, a finalidade da doação, descrita na lei municipal, é a criação de um espaço destinado a carga, descarga e abastecimento do supermercado, o que descaracteriza totalmente o princípio da obrigatoriedade de finalidade pública para que ocorra a doação.
O inquérito civil público instaurado pela Promotora de Justiça Lucy Figueira, objetiva saber se a doação já foi homologada em cartório. O MP solicita ao cartório de registro de imóveis, que encaminhe a certidão de doação do terreno, caso ela exista. “Se houver o registro, o próximo passo será ingressar com uma ação civil pública para anular o registro de doação e também a lei que permitiu a entrega do terreno. Caso o registro não tenha sido realizado, tomarei ações preventivas com medidas sérias e eficazes para impedir que a doação seja realizada”, disse a Promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público do RN
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