quinta-feira, 20 de maio de 2010

DIREITO PRA QUEM TEM DIREITO .DRA. RENATA CORDEIRO FALA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O direito de receber alimentos dos filhos menores.

É comum haver dúvidas sobre pensão alimentícia, especialmente quando o casal está separado e a criança está sob a guarda de um deles. Por este motivo este mês tentaremos clarear um pouco sobre este assunto.

A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Como pode ser observado, a família está relacionada em primeiro lugar, já que somente na ausência dela que a sociedade e o Estado assumem este dever.
A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

O valor da pensão alimentícia deve ser na proporção da necessidade da criança, mas também dentro das possibilidades de quem paga. Aquele que paga os alimentos não pode sacrificar a sua própria subsistência para sustentar o seu filho ou filha. Assim os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão. Muitas vezes o valor de 1/3 dos rendimentos do pai podem ser insuficientes para suprir as necessidades da criança. Ai então, a mãe ou outro parente próximo como avós devem completar a quantia necessária. Sempre deve ser levada em consideração as condições sócio-econômicas da família que a criança está inserida.

A guarda da criança pode ser estabelecida para a mãe ou para o pai, sendo que outro tem direito a visitar a criança, nos horários estabelecidos na justiça ou combinado entre os pais. O pagamento da pensão alimentícia não tem relação alguma com o direito de visita da criança, ainda que o pagador esteja em atraso pode visitá-lo normalmente.

A pensão alimentícia somente passa a ser obrigatória a partir do momento que é estabelecida em juízo por meio de ação judicial. Isso pode ocorrer na separação dos pais ou em ação própria de alimentos. Além disso, o principal documento para instruir esta ação é a certidão de nascimento da criança.

Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia antes que seja reconhecida a paternidade. Para isso ingressa-se com ação de investigação de paternidade que será tema de outro artigo.

Por último cabe lembrar que a pensão alimentícia é obrigatória até que a criança se torne maior de idade, que hoje se dá com 18 anos de idade. Após esta idade, é preciso provar que o filho ou a filha ainda precisa ser sustentado pelos pais, como por exemplo, quando estão estudando.


Renata Cordeiro Araújo- OAB 4978 .

Atuação: Dra. Renata, dedica-se ao Direito Previdenciário, Trabalhista, Familia, Acidentes de Trabalho, Seguro e Indenizações. Tel:(84)9912-3969

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