
O que é o DEPVAT? O
DPVAT- Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias
Terrestres, é uma
indenização que se dar, caso a pessoa venha a sofrer algum acidente causado por veículos
Automotores de Vias Terrestres, como o próprio nome já diz. Tem direito a esse seguro, vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. As pessoas precisará no caso de morte, para ser
indenizado, o
beneficiário deve apresentar o Boletim de Ocorrência (
BO), certidão de óbito e documento que comprove parentesco com a vítima. No caso de morte, o valor é de R$: 13.500,00.Conforme informações da
Fenaseg, se o acidente ocorreu antes de 29/12/06, os
beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a
indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios.
Renata Cordeiro Araújo- OAB 4978 .
Atuação: Dra. Renata, dedica-se ao Direito Previdenciário, Trabalhista, Familia, Acidentes de Trabalho, Seguro e Indenizações. Tel:(84)9912-3969
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